Atualização Processual · Junho 2026
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Julio G. Müller Advogados Atualização Processual · Junho 2026
Relatório ao cliente

Roberto e Mônica Taube

Duas frentes processuais ativas. Situação em 01 de junho de 2026.

01

Ação de Conhecimento

5096106-55.2022.8.24.0023 · Bernardino × Taube
Favorável
Histórico da Ação
Sentença de 1ª Instância
out. 2025
Favorável

Juízo julgou improcedentes todos os pedidos de João Felipe Bernardino. Roberto e Mônica saíram vitoriosos; o autor foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa.

Acórdão de Apelação
fev. 2026
Favorável

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (4ª Câmara de Direito Comercial) manteve integralmente a sentença e majorou os honorários sucumbenciais em mais 2%, totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa.

Recurso Especial não admitido
mai. 2026
Favorável

O 3º Vice-Presidente do TJSC não admitiu o Recurso Especial da parte adversa, aplicando os óbices das Súmulas 7 e 211 (STJ) e 282 (STF). O resultado consolida a vitória no Tribunal de Justiça.

Agravo em Recurso Especial
mai. 2026 · em andamento
Atenção

A parte adversa interpôs Agravo em Recurso Especial (art. 1.042 do CPC), que subirá ao STJ para revisão da inadmissão. Avaliamos que a chance de êxito é baixa: a decisão denegatória está bem fundamentada e os óbices aplicados são sólidos.

02

Execução de Título Extrajudicial

0309735-13.2016.8.24.0023 · Taube × Bernardino e outros
Em andamento
Decisão de 15/05/2026
Juíza Alessandra Meneghetti · 2ª Vara de Execuções · Capital/SC

A magistrada determinou o regular prosseguimento da execução (suspensa enquanto tramitava a ação de conhecimento proposta pelo devedor) e concedeu o prazo de 15 dias para que apresentássemos demonstrativo atualizado do débito e indicássemos bens à penhora. Cumprimos o prazo em 27/05/2026.

Débito total atualizado
R$ 1.807.123,45
um milhão, oitocentos e sete mil, cento e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos
Atualizado até maio de 2026 · Proc. 0309735-13.2016.8.24.0023
Medidas Requeridas em 27/05/2026
  1. 01Expedição de alvará para levantamento dos valores já bloqueados via Bacenjud
  2. 02Intimação das operadoras de cartão de crédito (Visa, Mastercard, Cielo, Redecard, Stone) para penhora dos direitos de crédito da Magistrale
  3. 03Penhora via Sisbajud na modalidade "teimosinha" (reiteração automática) pelo prazo máximo permitido em lei
  4. 04Inclusão de todos os executados nos cadastros de inadimplentes via Serasajud (art. 782, §3º, CPC)
  5. 05Pesquisa de ativos judiciais por meio do robô da Corregedoria-Geral da Justiça
  6. 06Pesquisa e restrição de bens via sistemas Renajud e Infojud
Veículos da Magistrale · Averbação Extrajudicial (Detran)
QPJ-6645
Marca/ModeloBMW X1 S201 ActiveFlex
Fabricação/Modelo2018 / 2018
CorPreta
TipoUtilitário
Alienação Fiduciária (BB)
RLKOJB8
Marca/ModeloAudi Q7 3.0 TFSI
Fabricação/Modelo2020 / 2021
CorPreta
TipoUtilitário
Alienação Fiduciária (BB)

Ambos os veículos possuem alienação fiduciária registrada em favor do Banco do Brasil Administradora de Consórcios S.A. Buscaremos a averbação extrajudicial de restrição diretamente junto ao Detran. O êxito da medida é incerto em razão da restrição fiduciária vigente sobre os veículos.

Averbação Premonitória
Em curso

Está sendo perseguida a averbação premonitória na matrícula do imóvel do executado.