Ação de Conhecimento
Juízo julgou improcedentes todos os pedidos de João Felipe Bernardino. Roberto e Mônica saíram vitoriosos; o autor foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (4ª Câmara de Direito Comercial) manteve integralmente a sentença e majorou os honorários sucumbenciais em mais 2%, totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa.
O 3º Vice-Presidente do TJSC não admitiu o Recurso Especial da parte adversa, aplicando os óbices das Súmulas 7 e 211 (STJ) e 282 (STF). O resultado consolida a vitória no Tribunal de Justiça.
A parte adversa interpôs Agravo em Recurso Especial (art. 1.042 do CPC), que subirá ao STJ para revisão da inadmissão. Avaliamos que a chance de êxito é baixa: a decisão denegatória está bem fundamentada e os óbices aplicados são sólidos.
Execução de Título Extrajudicial
A magistrada determinou o regular prosseguimento da execução (suspensa enquanto tramitava a ação de conhecimento proposta pelo devedor) e concedeu o prazo de 15 dias para que apresentássemos demonstrativo atualizado do débito e indicássemos bens à penhora. Cumprimos o prazo em 27/05/2026.
- 01Expedição de alvará para levantamento dos valores já bloqueados via Bacenjud
- 02Intimação das operadoras de cartão de crédito (Visa, Mastercard, Cielo, Redecard, Stone) para penhora dos direitos de crédito da Magistrale
- 03Penhora via Sisbajud na modalidade "teimosinha" (reiteração automática) pelo prazo máximo permitido em lei
- 04Inclusão de todos os executados nos cadastros de inadimplentes via Serasajud (art. 782, §3º, CPC)
- 05Pesquisa de ativos judiciais por meio do robô da Corregedoria-Geral da Justiça
- 06Pesquisa e restrição de bens via sistemas Renajud e Infojud
Ambos os veículos possuem alienação fiduciária registrada em favor do Banco do Brasil Administradora de Consórcios S.A. Buscaremos a averbação extrajudicial de restrição diretamente junto ao Detran. O êxito da medida é incerto em razão da restrição fiduciária vigente sobre os veículos.
Está sendo perseguida a averbação premonitória na matrícula do imóvel do executado.